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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1167/2004 - AP. - O Dr. António Centeno Marques, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Praia da Vitória, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 427/99.9PAVPV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Raposo Silva, filho de João Abel Areias da Silva e de Maria Guilhermina Raposo da Silva, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, nascido a 20 de Novembro de 1968, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9236108, emitido em 2 de Março de 2000, por Angra do Heroísmo, com domicílio na firma João Manuel D. Gonçalves, lugar da Queimada, Santo Amaro, São Jorge, o qual foi por despacho aplicada ao arguido, nos termos do disposto no artigo 49.º do Código Penal, e subsidiariamente à pena de cem dias de multa à taxa diária de 600$, que não pagou, a prisão de sessenta e seis dias, transitado em julgado em 26 de Março de 2003, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em Interveniente Contumácia, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Centeno Marques. - A Oficial de Justiça, Egídia Ponte.
