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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1173/2004 - AP. - A Dr. Amélia Okai, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1656/95.0TBVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Aleixo Ferreira, filha de Horácio Ferreira e de Maria Aleixo, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido a 15 de Fevereiro de 1946, casado, comerciante, com domicílio em Gotzlowsky Strasse 12, D-10555, Berlim, Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, à data da prática dos factos, e agora pelo artigo 217.º do mesmo diploma, praticado em 19 de Maio de 1994, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Okai. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
