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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1181/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 79/99.6PTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Carlos Martins Pessoa, filho de Armando Assunção Pessoa e de Maria Olívia Martins da Conceição Pessoa, natural da freguesia e concelho de Tondela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Março de 1982, solteiro, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 2000 Santarém, o qual se encontra por sentença condenado na pena de setenta dias de multa à taxa diária de 500$, o que perfaz a pena de multa de 35 000$ que, caso não seja paga, poderá ser convertida em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, transitada em julgado em 4 de Maio de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Abril de 1999, por despacho de 21 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
