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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1182/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1208/01.7TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Augusto Cardoso, filho de António Cardoso e de Maria Augusta, natural da freguesia e concelho de Avis, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11790012, com última residência conhecida no Bairro do Clarimundo, Sobralinho, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1999, e do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 31 de Setembro de 1999, por despacho de 27 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
