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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1184/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 792/96.0TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Matos Monteiro Ribeiro, filho de António de Matos Ribeiro e de Emília Pedro Monteiro, natural da freguesia de São Joaninho, concelho de Santa Comba Dão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Novembro de 1942, casado, titular do bilhete de identidade n.º 73318620, com domicílio na Rua de Fernando Pessoa, 27, Vila Alice, Luanda, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
