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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1193/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 810/99.0GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel de Freitas Pereira, filho de Manuel Rodrigues Pereira e de Maria de Freitas, natural da freguesia de Ponta do Pargo, concelho da Calheta, Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Janeiro de 1976, solteiro, ajudante de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11967165, emitido em 10 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de Junho de 2007, com domicílio na Rua de Teófilo Braga, 20, 1.º, frente, 2810 Laranjeiro, o qual se encontra por sentença condenado na pena de noventa dias de multa, à taxa diária de 650$, perfazendo a multa global de 58 500$, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 1999, por despacho de 7 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção da pena pelo pagamento.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
