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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1196/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2184/96.1TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Miguel Freitas Araújo, filho de Virgílio Henrique de Araújo e de Constância Filomena de Freitas, natural de Angola, nascido a 27 de Maio de 1976, solteiro, com domicílio na Rua do Casal de Cascais, lote 4, 1.º, esquerdo, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder João Fráguas. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
