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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1200/2004 - AP. - O Dr. Alexandre Macedo, juiz de direito, em regime de estágio, no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 602/96.8TASTB-B, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Alberto de Freitas Mendes Ferreira, filho de Joaquim Mendes Ferreira e de Maria Augusta Gonçalves de Freitas, natural da freguesia da Sé, concelho de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Outubro de 1957, solteiro, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 6299219, residente na Rua do Dr. António José de Almeida, 402, 1.º, Viseu, 3500 Viseu, o qual se encontra acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 4 de Julho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de prestação de termo de identidade e residência, prestado em 12 de Junho de 2003, encontrando-se o julgamento designado para o dia 25 de Novembro de 2003, às 9.30 horas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, em regime de estágio, Alexandre Macedo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Faísca.
