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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1202/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 279/02.3 GESLV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Amaral Fernandes, filho de Abílio Gonçalves Fernandes e de Maria Aurora Amaral Roque Fernandes, natural da freguesia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, nascido a 19 de Agosto de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9840789, emitido em 5 de Fevereiro de 2001, por Coimbra, válido até 5 de Dezembro de 2006, com domicílio na Rua Central, Casais do Campo, São Martinho do Bispo, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fonseca Manso.
