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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1206/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2029/03.8TBSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Carlos Soares Caleiro de Oliveira, filho de Joaquim Neiva de Oliveira e de Darlinda Rosa Soares Caleiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1964, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6995080, emitido em 29 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida dos Bons Amigos, 61, 2.º, esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
