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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1212/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Galdino Dias, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/00.6TATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Jorge Ribeiro Félix, filho de Jorge Guilhermino Félix e de Justina da Silva Ribeiro Félix, natural de Angola, nascido a 20 de Fevereiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8243916, emitido em 18 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Ilha do Príncipe, 1, 3 cave, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte, bem como obter certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, governos civis e juntas de freguesia.
21 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
