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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1217/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Velas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/01.0FAVLS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daciel João Machado Cordeiro, filho de Carlos de Sousa Cordeiro e de Maria Clotilde Machado Cordeiro, natural da freguesia de Feteiras, concelho de Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Julho de 1966, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9338136, emitido em 27 de Abril de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil de Angra do Heroísmo, com domicílio no Bairro de Santa Bárbara, 9580 Vila do Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2001, do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 14 de Abril de 2001, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2001, por despacho de 2 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - O Oficial de Justiça, Carlos Carmona.
