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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1222/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 540/02.7 TAVCT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elisabete Oliveira Gouveia, filha de Artur Gouveia e de Maria Fernanda Martins de Oliveira Gouveia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Janeiro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 14042686, emitido em 26 de Setembro de 2001, por Viana do Castelo, válido até 26 de Setembro de 2006, com domicílio na Rue Jaques de Cour, 4, 78210 St. Syr L Ecolle, França, e com última residência conhecida, no país, no lugar de Bouças, Vitorino de Piães, Ponte de Lima, por se encontrar acusada da prática dos crimes de falsificação de documento e burla, praticados em 15 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
