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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1224/2004 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 390/01.8 GCVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Rodrigues da Costa Teixeira, filho de José Artur Rodrigues Teixeira e de Paula Maria da Costa Teixeira, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, nascido a 3 de Janeiro de 1980, solteiro, estudante, com domicílio na Calçada de Valverde, fracção 18, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de coisa móvel de valor elevado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
