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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1229/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo abreviado, n.º 4/03.1PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Said Dehbi, filho de Mohamed Dehbi e de Abidel Dehbi, natural de Marrocos, nascido a 1 de Janeiro de 1973, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade estrangeiro I.444274, emitido em 6 de Maio de 1997, por Marrocos, com domicílio na Rua dos Emigrantes, 685, Louredo, Vila da Feira, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 3 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
