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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1234/2004 - AP. - A Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2799/02.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Deolinda Fernandes Nogueira, filha de João de Campos e de Rosalina Fernandes Nogueira, natural da freguesia de Lage, concelho de Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Agosto de 1922, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3558784, emitido em 9 de Abril de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Amadeu Santos, 487, Valadares, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Catarina Ribeiro de Almeida. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
