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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1241/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9252/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Ferreira Cabral, filho de Jorge Alberto Lopes Cabral e de Maria de Lurdes Ferreira Cabral, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido 13 de Junho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11611268, com domicílio na Rua das Oliveiras, 198, 4.º, esquerdo, 4405 Vilar do Paraíso, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G: Araújo.
