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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1259/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1035/02.4TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Gomes Viegas, filho de Constâncio Gonçalves Viegas e de Rosa Maria dos Santos Gomes Viegas, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 26 de Janeiro de 1975, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10801041, emitido em 25 de Fevereiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta do Frei Luís de Sousa, 8, 2.º, esquerdo, Alto do Seixalinho, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
