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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1269/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 511/98.6TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Andreia Rodrigues Luciano, filha de Joaquim Luciano e de Lisete Rodrigues da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 9 de Outubro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10677799, emitido em 17 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de José Brandão de Almeida, lote E-12, 2.º, esquerdo, Urbanização do Casal de Ouressa, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 13 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
