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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1270/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1356/97.6TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Alexandre Ribeiro, filho de David Santana Ribeiro e de Maria Armandanda Ferreira Ramalho Ribeiro, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, nascido a 24 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10796048, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 131, piso 2, habitação 2, Edifício Mota Galiza, Porto, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem , previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Maio de 1997, por despacho de 4 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
