Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1281/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 995/01.7PBMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Júlia Castro Pereira, filha de José de Sá Pereira e de Maria das Dores Castro, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 11 de Julho de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5919930, com domicílio na Rua do Monte de Santana, 41, 4450 Leça da Palmeira, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
