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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1282/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/02.0PGMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Carlos Pereira Pinto de Sousa, filho de Luís Carlos Lima Pinto Sousa e de Carolina Maria Gomes Paula Pereira de Sousa, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8924181, com domicílio na Rua do Padre Américo, 130, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
