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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1284/2004 - AP. - O Dr. William Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1395/01.4PBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Óscar Paulo Pinho da Silva, filho de Manuel Ferreira da Silva e de Maria Cidália Silva Pinho, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10767898, com domicílio no Bairro das Campinas, 401, bloco 17, casa 30, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, William Themudoo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
