Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1294/2004 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 430/02.3PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Graça Correia Silva, filho de Alberto José Correia Silva e de Maria da Graça Correia Silva, natural da freguesia e concelho de Portimão, nascido a 9 de Setembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10471630, emitido em 23 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 23 de Janeiro de 2002, com domicílio na Rua de Santa Isabel, 67, 1.º, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
