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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1298/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 559/99.3JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelo Gomes, filho de Fernando Proença Abrantes e de Maria Filomena Assunção Ferreira Gomes Abrantes, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12359084, emitido em 26 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Sidónio Pais, lote 59, rés-do-chão, esquerdo, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Maio de 2002, por despacho de 3 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
