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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1300/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 336/00.0PASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Massamba Luyanzi, filho de Ambrósio Luyanzi e de Susana Buca, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 2 de Fevereiro de 1975, solteiro, calceteiro, actualmente detido no Estabelecimento Prisional do Montijo, e antes com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 29, cave direita, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2000, por despacho de 21 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
