Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1301/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1722/93.6TBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Timóteo João Dias Massano, filho de Francisco João Massano e de Silvina Rosa Dias, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Junho de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2173960, emitido em 27 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 27 de Janeiro de 1996, com domicílio na Avenida de 5 de Outubro, 17, 7.º, frente, Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 30 de Abril de 1992, por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
