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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1302/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1716/99.8PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Alexandre Coelho Cardoso, filho de Mário de Deus Cardoso e de Aida Filomena Assunção Cardoso, nascido a 27 de Agosto de 1981, com domicílio no Bairro de Sá Carneiro, Rua de Tomás de Lima, 20, rés-do-chão, direito, Lavadeiras, Caxias, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
