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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1303/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 389/01.4TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos Ferreira Simão, filho de Joaquim Silva Loureiro e de Maria Gertrudes dos Santos, natural da freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, nascido a 8 de Janeiro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 6011220, com domicílio na Praceta de José da Costa Barras, 3, 1.º, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de estado civil, previsto e punido pelo artigo 248.º do Código Penal, praticado em 24 de de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer , certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
