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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1306/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 612/00.2PDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hilário da Graça Ambrósio, filho de Sidóneo Santana Ambrósio e de Andreza da Graça Neto, natural de São Tomé e Príncipe, nascido a 13 de Janeiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16188302, emitido em 18 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Março de 2003, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 10-C, 5.º, frente, Vale de Chicharos, Fogueteiro, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
