Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1308/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 418/97.4PASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Rodrigues Catraio, filho de Mário Augusto Catraio e de Custódia de Jesus Rodrigues, natural da freguesia e concelho de Alcácer do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Janeiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6653543, com domicílio no Estaleiro do Pé Leve (antigo Sopico), traseira da Indelma, Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
