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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1309/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/99.4GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre da Silva Pontes, filho de Manuel Quaresma Rosário Silva Pontes e de Juliana André Silva Pontes, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Maio de 1978, com domicílio na Quinta de Andaluz, Guia Albufeira, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 1999, por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
5 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
