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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1310/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 440/00.5GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernando Carvalho Rocha, filho de João Fernando Peixoto Rocha e de Cármen Odete Araújo Carvalho Rocha, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Fevereiro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8308061, com domicílio na Rua de José Ferreira Tarré, 2-A, Arcena, 2615 Alverca, o qual foi por sentença condenado na pena de cem dias de multa, à taxa diária de 6 euros, num total de 600 euros, com sessenta e seis dias de prisão subsidiariamente aplicável, pela prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
