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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1316/2004 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 144/01.1ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Kelvin Ramadhan, filho de Onesmo Ramadhan e de Neema Ramadhan, natural de Dar Es Salam, nacional da Tanzânia, nascido a 5 de Abril de 1975, solteiro, técnico de informática, com domicílio em Chole Road 552-Masaki, Dar-Es-Salam, Tanzânia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - O Oficial de Justiça, João Marcelo Paulo.
