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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1317/2004 - AP. - A Dr.ª Joana Ferrer Antunes, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 112/02.6ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Francia Elena Murillo, filha de Hector Harol Valência e de Glória Amparo Murillo, nascida a 4 de Janeiro de 1982, solteira, e com domicílio em Carrera, 29, 32-A, Cali, Colômbia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Ferrer Antunes. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Delgado Miguel.
