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Ato Original
Despacho n.º 6746/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, o inspector-geral do Trabalho delega no director de serviço, delegados-coordenadores, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
Director de serviços de Apoio à Gestão, Luís Eduardo Minga Jerónimo.
Delegado-coordenador de Lisboa, António Norberto Rodrigues.
Delegado-coordenador do Porto, Aurélio Paulino Pereira.
Delegada em Almada, Ana Maria Cerqueira Vilaverde.
Delegado em Aveiro, Mário José Dias dos Santos.
Delegado em Beja, Carlos Manuel da Fonseca Graça.
Delegado em Braga, Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá.
Delegado em Bragança, Rui Manuel Arrifana Rodrigues Pereira.
Delegada em Coimbra, Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia.
Delegado na Covilhã, José Afonso Nogueira Ayres de Sá.
Delegada em Évora, Ana Isabel Respeita Canejo Machado.
Delegada em Faro, Eduarda Cristina Correia Canelas.
Delegado na Guarda, João Luís de Figueiredo Monteiro.
Delegado em Guimarães, António da Silva Pereira.
Delegada em Leiria, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa
Delegada em Lisboa, área inspectiva, Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima.
Delegada em Portalegre, Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo.
Delegado no Porto, área inspectiva, José Soares de Pina.
Delegado em Santarém, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado.
Delegada em São João da Madeira, Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo.
Delegado em Setúbal, Mário Rui Almeida e Costa.
Delegado em Viana do Castelo, Luís Loureiro de Castro.
Delegada em Vila Real, Susana Maria Rodrigues Duarte.
Delegada em Viseu, Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes.
Subdelegada no Barreiro, Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco.
Subdelegada nas Caldas da Rainha, Catarina do Anjo Ganhão Sardinha.
Subdelegado em Castelo Branco, Joaquim Paulo Pintado Nunes.
Subdelegado na Figueira da Foz, João Alcino Gordo Dias.
Subdelegado em Lamego, Joaquim José Jorge da Silva.
Subdelegado em Penafiel, António das Neves Soares Ferreira.
Subdelegada em Portimão, Ana Maria Duarte Silva.
Subdelegado em Tomar, Pedro Nuno Pimenta Braz.
Subdelegada em Torres Vedras, Maria José dos Santos Vicente Madeira Tiago.
Subdelegada em Vila Franca de Xira, Esmeraldina Rita Ferro Péguinho.
Subdelegada em Vila Nova de Famalicão, Maria da Conceição Ferreira Henriques.
1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cento e vinte horas por ano;
1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;
1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.6 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.7 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.8 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.9 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Para além das previstas no n.º 1 são também delegadas no director de serviços de Apoio à Gestão, Luís Eduardo Minga Jerónimo, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências próprias, igualmente constantes da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;
2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.4 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
2.5 - Autorizar a realização de despesas com obras, até Euro7980,77, e a aquisição de bens e serviços, até Euro4987,98.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Agosto de 2004.
4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
15 de Março de 2005. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.
