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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 285/2005. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Economia e determinou uma reestruturação profunda dos serviços daquele Ministério;
Atendendo a que a referida reestruturação importou a extinção do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), sucedendo-lhe a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas a), b), c) e l) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril, e o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas e), f), g), h) e j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril;
Considerando que as Leis Orgânicas da DGGE e do INETI foram aprovadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 15/2004, de 14 de Janeiro, e 45/2004, de 3 de Março;
Considerando que a transição do pessoal do quadro do ex-IGM opera-se nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 45/2004, de 3 de Março:
Determina-se o seguinte:
Até à transição do pessoal, a operar nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 45/2004, de 3 de Março, a gestão do quadro de pessoal do ex-IGM, aprovado nos termos da Portaria n.º 326/93, de 31 de Dezembro, é assegurada pelo director-geral de Geologia e Energia e pelo presidente do conselho directivo do INETI, de acordo com as listas do pessoal afecto à DGGE e afecto ao INETI, que figuram em anexo ao presente despacho.
10 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre. - O Secretário de Estado da Ciência e Inovação, Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes.
ANEXO
Lista do pessoal do quadro do ex-IGM afecto à DGGE
Lista do pessoal do quadro do ex-IGM afecto ao INETI
