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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3362/2005 (2.ª série). - Condições gerais da série "OT 3,85% - Abril 2021" - código ISIN: PTOTEYOE0007. - Por deliberação de 18 de Fevereiro de 2005 do conselho de administração do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 62.º e 64.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, foi determinada a emissão de uma série de obrigações do Tesouro ("OT 3,85% Abril 2021"), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da instrução n.º 3/2002, do IGCP, na versão introduzida pela instrução n.º 2/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005:
1 - Moeda - euro.
2 - Cupão - 3,85% anual.
3 - Valor nominal de cada obrigação - Euro 0,01.
4 - Vencimento - 15 de Abril de 2021.
5 - Amortização - se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as obrigações do Tesouro em 15 de Abril de 2021.
6 - Pagamento de juros - os juros são pagos anual e postecipadamente em 15 de Abril de cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efectuado em 15 de Abril de 2006, respeitando ao período entre 23 de Fevereiro de 2005 (inclusive) e 15 de Abril de 2006 (exclusive).
Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com o sistema TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Express Transfer), o pagamento será efectuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.
7 - Base para cálculo de juros - actual/actual.
8 - Registo - as obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Central de Valores Mobiliários (CVM); o pagamento dos juros e o reembolso do capital efectuam-se por intermédio do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários registados na CVM.
9 - Dias úteis - aplicando-se a esta OT o calendário TARGET, os feriados do sistema TARGET não são considerados como dias úteis para efeitos do pagamento de juros ou de reembolso de capital.
10 - Modalidades de colocação - as previstas no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de Setembro.
11 - Montante indicativo da série - Euro 6 000 000.
12 - Regime fiscal - o rendimento de juros ou de reembolso das obrigações do Tesouro encontra-se sujeito a retenção na fonte à taxa de 20% com carácter liberatório em sede de IRS e de pagamento por conta em sede de IRC e isento do pagamento de imposto sobre as sucessões e doações. Os pagamentos aos titulares das obrigações do Tesouro que não sejam residentes em território português e que não actuem em Portugal através de estabelecimento estável, assim como os rendimentos de capital a elas relativos decorrentes da sua venda ou outra forma de alienação, encontram-se isentos de impostos sobre o rendimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, da Portaria n.º 249/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49, de 10 de Março de 2005, e do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tal isenção não se aplica se os titulares das obrigações do Tesouro forem residentes noutros países cujo regime de tributação se mostre claramente mais favorável do que o regime de tributação português, nos termos da Portaria n.º 150/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 13 de Fevereiro de 2004, conforme rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, publicada em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 23 de Março de 2004, e da Portaria n.º 1501/2004, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.
Esta informação reflecte o regime de tributação vigente à data do presente aviso para os valores mobiliários representativos de dívida pública. Não retrata o particular regime das instituições financeiras residentes e não dispensa a consulta da legislação aplicável (quer a indicada nestas condições gerais, quer qualquer outra que se mostre relevante).
13 - Admissão à cotação - as obrigações do Tesouro foram admitidas à cotação no mercado especial de dívida pública e na Euronext Lisbon.
11 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
