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Ato Original
Despacho n.º 6766/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, delego as competências à funcionária Ludgera Sofia Folgado Barata, técnica de saúde ambiental, a exercer funções no Centro de Saúde de Santarém, da Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática, no âmbito do respectivo concelho, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro:
a) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o conteúdo funcional;
b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o recurso às autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
c) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
d) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
e) Dar parecer sobre os pedidos de licença sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
f) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
g) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
h) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
i) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
j) Fazer cumprir as condições legais de protecção e segurança contra radiações ionizantes;
l) Dar parecer sobre pedidos de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
m) Exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
n) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária de géneros alimentícios;
o) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 14 de Fevereiro de 2005, ficando ratificados por este meio todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida funcionária.
28 de Fevereiro de 2005. - A Delegada de Saúde do Concelho de Santarém, Vera Pereira Machado.
