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Ato Original
Aviso n.º 3420/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal desta Obra Social de que pode deduzir, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização da respectiva lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2004, oportunamente aprovada e distribuída ao mesmo pessoal, nos termos legais.
17 de Março de 2005. - O Presidente, José Pereira.
