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Ato Original
Aviso n.º 3424/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Provedoria de Justiça, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do referido organismo como referência a 31 de Dezembro de 2004.
De acordo com o que o prescreve o artigo 96.º do mesmo diploma, da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação no Diário da República.
14 de Março de 2005. - A Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo.
