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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9317/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade, e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.
O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 - 2.º Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, onde recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».
Sem prejuízo do cumprimento dessa recomendação, importa, antes de mais assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.
Por este motivo, entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É criado um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao qual compete, entre outros, os seguintes objetivos:
a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);
b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;
c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;
d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;
e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.
2 - O Grupo a que se refere o número anterior terá a seguinte composição:
a) Dr. Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos, que preside;
b) Um representante a designar pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
c) Um representante a designar pela Direção-Geral da Saúde;
d) Um representante a designar pela Inspeção-Geral de Atividades em Saúde;
e) Um representante a designar pela Entidade Reguladora da Saúde;
f) Um representante a designar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;
g) Um representante das Associações de Doentes a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
h) Um representante da comunidade académica a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - As entidades a que se referem as alíneas b) a h) do número anterior deverão indicar ao meu Gabinete, no prazo de cinco dias, os seus representantes.
4 - O Grupo Técnico Independente deverá apresentar o relatório final no prazo de 60 dias.
5 - Os elementos que constituem o Grupo Técnico Independente não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação.
19 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
310860597
