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Ato Original
Rectificação n.º 592/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 2929/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2003, rectifica-se que onde se lê "Em ambas as provas é permitida consulta de legislação." deve ler-se "Em ambas as provas não é permitida consulta de legislação.".
28 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)
