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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1143/2017
Ao abrigo da deliberação n.º 939/2017 de 18 de Setembro de 2017 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 25 de Outubro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido em 04 de Dezembro de 2017, deliberou:
1) Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira, e no Vice-presidente da Escola, Membro do Conselho Administrativo, Professor Doutor Daniel Marques da Silva as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2) Subdelegar nos restantes membros do órgão, bem como na Professora Lídia do Rosário Cabral, a competência para autorizar os pagamentos, cuja despesa tenho sido previamente autorizada.
3) A prática dos atos acima referidos deve respeitar o princípio da segregação de funções.
4) Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 15 de Setembro 2017 até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Saúde de Viseu.
6 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.
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