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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5983/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de rever e reorganizar o dispositivo da Guarda Nacional Republicana nos distritos de Lisboa, Leiria, Santarém e Setúbal;
Considerando ainda haver interesse e conveniência de ordem operacional, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
1 - No distrito de Lisboa:
A) Grupo Territorial de Loures:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Loures, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Loures, Póvoa de Santo Adrião, São João da Talha, São Julião do Tojal, Bucelas e Caneças:
a) É criado o Posto Territorial de São João da Talha, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de São João da Talha, Santa Iria de Azoia e Bobadela;
b) É criado o Posto Territorial de São Julião do Tojal, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de São Julião do Tojal e Fanhões;
c) É criado o Posto Territorial de Caneças, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Caneças;
d) É extinto o Posto Territorial de Sacavém, passando a responsabilidade das áreas das freguesias de Unhos para o Posto Territorial de Póvoa da Santo Adrião e as áreas das freguesias de São João da Talha, Santa Iria de Azoia e Bobadela para a responsabilidade do Posto Territorial de São João da Talha;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Alhandra, Castanheira do Ribatejo, Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, Arruda dos Vinhos e Vialonga:
a) É extinto o Posto Territorial de Vila Franca de Xira, passando a responsabilidade da área da freguesia da Cachoeira para o Posto Territorial de Castanheira do Ribatejo;
b) É criado o Posto Territorial de Vialonga, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Vialonga e Forte da Casa;
3) É mantido o Destacamento Territorial de Alenquer, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Alenquer, Azambuja, Aveiras de Cima, Cadaval, Alcoentre e Merceana:
a) É extinto o Posto Territorial de Manique do Intendente, passando a responsabilidade das áreas das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa para o Posto Territorial de Alcoentre;
b) É criado o Posto Territorial de Alcoentre, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Alcoentre, Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa;
c) É criado o Posto Territorial de Merceana, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Cabanas de Torres, Olhalvo, Pereiro de Palhacana, Ribafria, Ventosa e Vila Verde dos Francos.
B) Grupo Territorial de Sintra:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Sintra, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Sintra, Colares, Mem Martins, Rio de Mouro, Casal de Cambra, Belas e Abrunheira:
a) É extinto o Posto Territorial de Mira Sintra, passando a responsabilidade da área da freguesia de Belas para o Posto Territorial de Belas;
b) É criado o Posto Territorial de Casal de Cambra, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Casal de Cambra;
c) É criado o Posto Territorial de Belas, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Belas;
d) É criado o Posto Territorial da Abrunheira, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de São Pedro de Panaferim;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Torres Vedras, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Torres Vedras, Lourinhã, Moita dos Ferreiros, Sobral de Monte Agraço e Praia de Santa Cruz:
a) É criado o Posto Territorial da Praia de Santa Cruz, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de A dos Cunhados, Maceira, São Pedro da Cadeira e Silveira;
3) É mantido o Destacamento Territorial de Oeiras, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Porto Salvo, Barcarena, Alcabideche, Abóboda e Queijas:
a) É criado o Posto Territorial de Abóboda, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de São Domingos de Rana;
b) É criado o Posto Territorial de Queijas, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Queijas;
4) É mantido o Destacamento Territorial de Mafra, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Mafra, Malveira, Ericeira, Livramento e Pêro Pinheiro.
2 - No distrito de Leiria:
A) Grupo Territorial de Leiria:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Leiria, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Leiria, Batalha, Porto de Mós, Mira de Aire, Monte Redondo, Monte Real e Vieira de Leiria:
a) É criado o Posto Territorial de Monte Real, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Monte Real;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Pombal, tendo sob sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Pombal, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Guia;
3) É mantido o Destacamento Territorial das Caldas da Rainha, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Peniche;
4) É criado o Destacamento Territorial de Alcobaça, ficando na dependência do Grupo Territorial de Leiria, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Alcobaça, Pataias, Benedita e Valado de Frades:
a) É criado o Posto Territorial da Benedita, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Benedita, Alfeizerão, Vimeiro e Turquel.
3 - No distrito de Santarém:
A) Grupo Territorial de Santarém:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Santarém, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Santarém, Pernes, Cartaxo, Rio Maior, Almeirim, Alpiarça e Alcanede:
a) É criado o Posto Territorial de Alcanede, ficando com a responsabilidade da área da freguesia de Alcanede, Abraã, Amiais de Baixo, Tremez e Gançaria;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Coruche, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Coruche, Benavente, Couço, Salvaterra de Magos, Marinhais e Samora Correia;
3) É mantido o Destacamento Territorial de Torres Novas, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Torres Novas, Alcanena, Chamusca e Golegã:
a) É extinto o Posto Territorial do Entroncamento, passando a responsabilidade da área da freguesia do Entroncamento para a responsabilidade do Posto Territorial de Torres Novas.
B) É criado o Grupo Territorial de Abrantes, ficando na dependência da Brigada Territorial n.º 2:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Abrantes, ficando na dependência do Grupo Territorial de Abrantes e tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Abrantes, Sardoal, Mação, Tramagal, Constância e Bemposta:
a) É extinto o Posto Territorial de São Facundo, passando a responsabilidade das áreas das freguesias da Bemposta, São Facundo e Vale das Mós para o Posto Territorial da Bemposta;
b) É criado o Posto Territorial da Bemposta, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Bemposta, São Facundo e Vale das Mós;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Tomar, ficando na dependência do Grupo Territorial de Abrantes e tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Tomar, Vila Nova de Ourém, Ferreira do Zêzere, Vila Nova da Barquinha e Caxarias:
a) É criado o Posto Territorial de Caxarias, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Caxarias, Rio de Couros, Casal dos Bernardos e Freixianda.
4 - No distrito de Setúbal:
A) Grupo Territorial de Setúbal:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Setúbal, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Setúbal, Sesimbra, Vila Nova de Azeitão, Quinta do Conde e Alfarim;
2) É mantido o Destacamento Territorial de Grândola, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Grândola, Torrão, Alcácer do Sal, Azinheira dos Barros, Comporta e Tróia;
3) É mantido o Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Santiago do Cacém, Cercal, Alvalade do Sado, Ermidas do Sado, Santo André, Sines e Porto Covo:
a) É extinto o Posto Territorial de Abela, passando a responsabilidade da área da freguesia de Abela para o Posto Territorial de Ermidas do Sado;
b) É criado o Posto Territorial de Porto Covo, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Porto Covo.
B) Grupo Territorial de Almada:
1) É mantido o Destacamento Territorial de Almada, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Fernão Ferro, Trafaria, Miratejo, Charneca da Caparica, Paio Pires e Belverde:
a) É extinto o Posto Territorial de Almada, passando a responsabilidade das áreas das freguesias de Charneca da Caparica, Costa da Caparica e Sobreda para o Posto Territorial da Charneca da Caparica;
b) É criado o Posto Territorial da Charneca da Caparica, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Charneca da Caparica, Costa da Caparica e Sobreda;
c) É criado o Posto Territorial de Belverde, ficando a responsabilidade da área da freguesia da Amora;
2) É mantido o Destacamento Territorial do Montijo, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais do Montijo, Alcochete, Moita, Santo António da Charneca e Baixa da Banheira:
a) É criado o Posto Territorial de Santo António da Charneca, ficando com a responsabilidade das áreas das freguesias de Santo António da Charneca e Palhais;
b) É extinto o Posto Territorial de São Gabriel, passando a responsabilidade da área de São Gabriel para a responsabilidade do Posto Territorial de Canha;
c) É extinto o Posto Territorial do Barreiro, passando a responsabilidade da área da freguesia de Palhais para a responsabilidade do Posto Territorial de Santo António da Charneca;
3) É criado o Destacamento Territorial de Palmela, ficando na dependência do Grupo Territorial de Almada, tendo sob a sua responsabilidade de comando os Postos Territoriais de Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Canha.
6 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
