Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6007/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 33.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão peruano Jorge Saer Becerra, que também usa o nome de Jorge Arturo Saba Riquelme, por, no âmbito do processo n.º 69 Js 141/90, que corre termos no Tribunal da Comarca de Tiergarten, se encontrar indiciado da prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa.
Jorge Saer Becerra encontra-se detido à ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, para efeitos de extradição, desde o dia 27 de Janeiro de 2000.
2 de Março de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
