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Ato Original
Aviso n.º 4870/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
9 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Margarida Mil-Homens Batalha.
