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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 728/2017
Processo n.º 773/16
14 - Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional o n.º 5 do artigo 67.º do Estatuto da Entidade Reguladora da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1, do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
e, em consequência,
b) Não conceder provimento ao recurso interposto, confirmando-se a decisão recorrida, ainda que com fundamentação diversa, nos termos constantes na parte final do artigo 79.º-C da LTC.
Sem custas judiciais, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 15 de novembro de 2017. - Maria Clara Sottomayor (de acordo com declaração de voto anexa) - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita (vencida nos termos da declaração anexa) - João Pedro Caupers (vencido pelas razões constante da declaração de voto da Cons. Maria José Rangel de Mesquita).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
(http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170728.html?impressao=1)
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