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Ato Original
Aviso n.º 3570/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eletromedicina da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Por meu despacho de 22 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
2 - Curso técnico superior profissional
T321 - Eletromedicina
3 - Número de registo
R/Cr 16/2016
4 - Área de educação e formação
523 - Eletrónica e Automação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, coordenar e supervisionar, executar e inspecionar atividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e coordenar atividades de instalação de equipamentos de eletromedicina;
b) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho em atividades de instalação de equipamentos de eletromedicina;
c) Planear e coordenar atividades de inspeção e avaliação do estado das instalações elétricas associadas aos equipamentos de electromedicina;
d) Planear e coordenar atividades de manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina;
e) Planear e coordenar atividades de manutenção e calibração de equipamentos de medida usados em eletromedicina;
f) Planear e coordenar atividades de manutenção de equipamentos de teste usados em eletromedicina;
g) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho em atividades de manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina;
h) Planear atividades de Inspeção, avaliação e diagnostico do estado dos equipamentos de eletromedicina.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental sobre instalação elétrica de equipamentos de eletromedicina;
b) Conhecimento fundamental sobre manutenção de equipamentos em eletromedicina;
c) Conhecimentos fundamentais sobre inspeção, avaliação e diagnóstico do estado dos equipamentos de eletromedicina;
d) Conhecimentos especializados sobre inspeção e avaliação do estado das instalações elétricas associadas aos equipamentos de eletromedicina;
e) Conhecimento fundamental de matemática, mecânica e eletrotecnia necessários para o desempenho da profissão;
f) Conhecimento especializado sobre gestão de organizações e a nível do funcionamento do serviço específico;
g) Conhecimento fundamental sobre empreendedorismo;
h) Conhecimento especializado de inglês técnico;
i) Conhecimento fundamental sobre equipamentos elétricos e ou eletromecânicos em eletromedicina;
j) Conhecimento especializado sobre inspeção, avaliação e diagnóstico do estado de equipamentos eletromecânicos em eletromedicina;
k) Conhecimento fundamental sobre sistemas informáticos em saúde;
l) Conhecimentos especializados de química;
m) Conhecimento fundamental sobre ciências biológicas aplicadas à saúde.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar o estado das instalações elétricas em ambientes clínicos e hospitalares;
b) Avaliar o desempenho funcional de equipamentos de electromedicina de baixa e média complexidade com o objetivo de perspetivar potenciais manutenções preventivas;
c) Interpretar esquemas elétricos e eletrónicos associados a equipamentos de eletromedicina;
d) Identificar os módulos elétricos e eletrónicos que constituem os equipamentos de eletromedicina;
e) Interpretar, elaborar e organizar esquemas, documentos e desenhos;
f) Organizar as atividades associadas à planificação e ao planeamento de trabalhos na área da manutenção;
g) Organizar processos que conduzam à criação de atividade própria, promovendo o empreendedorismo na área da manutenção em eletromedicina;
h) Diagnosticar problemas informáticos associados à interface de comunicação entre os equipamentos médicos e o sistema de informação hospitalar.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na identificação de problemas de manutenção e reparação e ter autonomia na resolução de problemas correntes;
b) Demonstrar capacidade para gerir equipas dedicadas à resolução de problemas de pequena e média complexidade que envolvam instalações, manutenção e reparação de equipamentos em eletromedicina;
c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas em eletromedicina;
d) Demonstrar espírito crítico e método na abordagem ao diagnóstico de avarias;
e) Demonstrar capacidade de atualização e de adaptação aos avanços tecnológicos na área da instalação, manutenção e reparação de equipamentos de eletromedicina;
f) Agir com ética, rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 16.1/2016
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
Observações:
Nas aulas de laboratório as turmas terão um número máximo de 24 alunos, de forma a garantir o acesso aos equipamentos disponíveis nos laboratórios, bem como salvaguardar as condições de segurança. Caso sejam admitidos mais estudantes, ou os laboratórios tenham capacidade inferior, ou o número de equipamentos semelhantes seja inferior, a turma será desdobrada para o número de estudantes considerado adequado. Nos laboratórios, as aulas serão asseguradas pelo docente, o qual terá o suporte do técnico desse laboratório.
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