Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3571/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, da proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Produção Gráfica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T110 - Ilustração e Produção Gráfica
3 - Número de registo
R/Cr 18/2016
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e executar ilustração e objetos gráficos de comunicação, de forma autónoma e precisa, integrando tecnologias digitais e analógicas, considerando a quantidade e qualidade da reprodutibilidade na produção.
5.2 - Atividades principais
a) Criar e gerir o negócio próprio ou participar em equipas de conceção e produção gráfica;
b) Planear trabalhos de ilustração e composição combinando texto e imagem;
c) Gerir técnicas e ferramentas adequadas à concretização otimizada de objetos gráficos de comunicação visual ou audiovisual, estáticos ou animados;
d) Concretizar a composição de layouts adequadas a diferentes tipologias editoriais;
e) Elaborar produtos gráficos e de ilustração de âmbito artístico e ou comercial;
f) Coordenar a produção técnica de produtos gráficos e gerir processos de pré-impressão, impressão e acabamento;
g) Programar obra audiovisual no contexto das aplicações multimédia;
h) Planear protótipos de objetos gráficos de comunicação bi, tridimensional e animação;
i) Elaborar dossiês técnicos de projetos, preparar apresentação e defesa de projeto.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente de teorias e tendências do design;
b) Conhecimento abrangente da metodologia projetual do processo de design;
c) Conhecimento fundamental de design gráfico, ilustração, tipografia e animação;
d) Conhecimento especializado de formas e técnicas específicas de ilustração digital e analógica;
e) Conhecimento especializado de materiais, ferramentas, técnicas e tecnologias;
f) Conhecimento abrangente sobre pequena série e produção industrial;
g) Conhecimento especializado de desenho de observação para a conceção e representação de layouts eficazes;
h) Conhecimento especializado em desenho assistido por computador;
i) Conhecimento abrangente de comunicação através de portefólios e outras formas de comunicação e divulgação;
j) Conhecimento abrangente de gestão de pequenas empresas.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de produção analógica de animação e de ilustração para comunicação gráfica;
b) Dominar aplicações informáticas especificas de criação de imagem 2D e 3D, de animação, de paginação e de preparação de ficheiros para impressão;
c) Identificar e propor processos de criação e de reprodução de objetos de comunicação gráfica adequados às especificidades de cada projeto;
d) Interpretar e criar produtos gráficos com a intenção de comunicar;
e) Formular estratégias adequadas à concretização de projetos gráficos analógicos e digitais;
f) Criar produtos gráficos esquemáticos, expressivos e realistas de conteúdos comunicacionais específicos;
g) Conceber trabalhos virtuais, estáticas e ou animadas, com objetos, figuras e espaços;
h) Produzir ilustração adequada a conteúdos, públicos e projetos diferenciados, com recurso a meios analógicos e ou digitais específicos;
i) Executar projetos de criação de produtos gráficos, tendo em conta a estratégia e política comercial e promocional da empresa, os clientes-alvo e o mercado onde se insere;
j) Organizar e gerir dossiê técnico de projeto.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar autonomia no processo de trabalho, na procura de soluções inovadoras e aplicáveis e nas decisões a tomar;
c) Demonstrar capacidade criar, gerir, manter relações profissionais de confiança e de integrar e interagir construtivamente em equipas de trabalho;
d) Evidenciar sentido crítico e autocrítico, criativo e pragmático;
e) Demonstrar preocupações ecológicas e de sustentabilidade ambiental na elaboração dos projetos;
f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diversos contextos criativos e profissionais;
g) Demonstrar capacidade de resposta aos desafios levantados pela atividade profissional, de acordo com as regras da prática e da ética profissional;
h) Demonstrar capacidade na aplicação prática da retórica da imagem;
i) Demonstrar capacidade de relacionar a ilustração e a produção gráfica com as dinâmicas de mercado e com as dinâmicas sociais;
j) Demonstrar capacidade de avaliar a evolução contínua dos processos e das tecnologias de produção.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Desenho
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311144899
